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22.3.17

DIA MUNDIAL DA ÁGUA

Celebra-se hoje o
 Dia Mundial da Água. 









Criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), a 22 de Março de 1992, este dia foi concebido para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.

Em cada ano, o dia 22 de Março é destinado á discussão sobre diversos temas relacionados com este recurso natural e essencial á vida que é a água.





















Cerca de dois terços do planeta é composto por água, mas em 100% da água na Terra, imagine, só 0,008% é potável, e ainda assim está a ser poluída em grande parte pelo homem através das práticas maldosas do homem, nos rios, lagos e represas.























Num futuro próximo poderá faltar água potável para grande parte da população mundial. É uma situação muito preocupante e todos temos de contribuir para que a situação se reverta. Uma grande conscienlização por parte dos humanos é urgente e medidas que visem boas práticas para libertar os rios, lagos e represas da poluição que se encontram na atualidade.



Declaração Universal dos Direitos da Água


Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.


Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.


Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.


Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.


Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.


Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.


Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.


Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.


Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.


Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.




Esta declaração Universal dos direitos da água foi divulgada a 22 de março de 1992 pela ONU.

Com o intuito de garantir este recurso essencial á vida que é a água, colaboremos todos, não jogando lixo nos rios e lagos, economizando água no dia a dia nas nas nossas casas, no banho, nas lavagens de dentes, nas louças, etc...


m. c.